top of page


Quais são as atividades que se enquadram nos graus de risco 1, 2, 3 e 4?
No Brasil, a legislação trabalhista prevê a classificação das atividades econômicas por grau de risco (de 1 a 4), usada para definir exigências de saúde e segurança no trabalho, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4). Essa classificação é feita com base no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas e considera fatores com
19 de fev.3 min de leitura
bottom of page
