top of page
Buscar

Quais são as atividades que se enquadram nos graus de risco 1, 2, 3 e 4?

  • Foto do escritor: Aurea Paes
    Aurea Paes
  • há 4 horas
  • 3 min de leitura

No Brasil, a legislação trabalhista prevê a classificação das atividades econômicas por grau de risco (de 1 a 4), usada para definir exigências de saúde e segurança no trabalho, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4).


Essa classificação é feita com base no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas e considera fatores como:

  • O ambiente de trabalho;

  • Os riscos de acidentes;

  • A exposição a agentes nocivos;

  • A gravidade e a frequência dos possíveis eventos.


Vamos entender cada grau e exemplos de atividades enquadradas em cada um deles:

 

Grau de Risco 1

É o nível mais baixo de risco. Envolve atividades administrativas e de serviços onde os trabalhadores não estão expostos a condições perigosas ou insalubres de forma significativa.


Exemplos de atividades:

  • Bancos e instituições financeiras;

  • Escritórios de contabilidade, advocacia e consultorias;

  • Comércio varejista de vestuário e calçados;

  • Educação (escolas e cursos livres);

  • Atividades de informática e tecnologia.


📌 Em geral, são atividades com ambiente controlado, sem grandes riscos físicos ou químicos.

 

Grau de Risco 2

Abrange setores onde há alguma exposição a riscos, mas de forma moderada, não tão intensa quanto nos graus mais altos.


Exemplos de atividades:

  • Transporte rodoviário de cargas;

  • Gráficas e editoras;

  • Indústrias de bebidas;

  • Hospitais, clínicas e laboratórios de análises clínicas;

  • Comércio atacadista em geral.


📌 Aqui já podem existir riscos químicos, biológicos ou ergonômicos em maior grau, mas ainda sob controle.

 

Grau de Risco 3

Classifica atividades com alto potencial de risco à saúde e segurança dos trabalhadores.


Exemplos de atividades:

  • Indústria metalúrgica e automotiva;

  • Construção civil de médio porte;

  • Curtumes e indústrias têxteis;

  • Indústria de plásticos e borracha;

  • Indústria alimentícia de grande porte.


📌 Nestes ambientes, os riscos físicos (ruído, calor, vibração) e químicos são mais frequentes e exigem medidas de proteção mais robustas.

 

Grau de Risco 4

É o grau máximo de risco, abrangendo atividades em que há elevado índice de acidentes e doenças ocupacionais.


Exemplos de atividades:

  • Construção civil pesada (grandes obras de infraestrutura);

  • Indústria química e petroquímica;

  • Mineração e extração de carvão mineral;

  • Indústria de explosivos;

  • Siderurgia e fundição de metais.


📌 Esses setores apresentam grande exposição a agentes químicos, físicos e mecânicos graves, exigindo forte investimento em prevenção e gestão de riscos.

 

Por que essa classificação é importante?

O enquadramento nos graus de risco não é apenas informativo:

  • Define o dimensionamento do SESMT (quantidade mínima de profissionais de saúde e segurança no trabalho que a empresa precisa manter);

  • Impacta nos programas de saúde e segurança obrigatórios (PPRA, PCMSO, LTCAT, PGR etc.);

  • Serve como base para a gestão de riscos ocupacionais;

  • Influencia na fiscalização trabalhista e em possíveis penalidades.

 

Conhecer o grau de risco da sua atividade é fundamental para cumprir a legislação trabalhista e proteger a saúde dos colaboradores. Empresas de risco 1 têm exigências mais simples, enquanto aquelas enquadradas nos graus 3 e 4 precisam de maior estrutura e atenção em segurança do trabalho.


👉 Para descobrir o grau de risco específico da sua empresa, é preciso consultar o CNAE no Anexo da NR-4.


Assim, você garante conformidade legal e promove um ambiente de trabalho mais seguro.

 

Aurea Paes

19/02/2026




 
 
 

Comentários


bottom of page