Quais são as atividades que se enquadram nos graus de risco 1, 2, 3 e 4?
- Aurea Paes
- há 4 horas
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No Brasil, a legislação trabalhista prevê a classificação das atividades econômicas por grau de risco (de 1 a 4), usada para definir exigências de saúde e segurança no trabalho, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4).
Essa classificação é feita com base no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas e considera fatores como:
O ambiente de trabalho;
Os riscos de acidentes;
A exposição a agentes nocivos;
A gravidade e a frequência dos possíveis eventos.
Vamos entender cada grau e exemplos de atividades enquadradas em cada um deles:
Grau de Risco 1
É o nível mais baixo de risco. Envolve atividades administrativas e de serviços onde os trabalhadores não estão expostos a condições perigosas ou insalubres de forma significativa.
Exemplos de atividades:
Bancos e instituições financeiras;
Escritórios de contabilidade, advocacia e consultorias;
Comércio varejista de vestuário e calçados;
Educação (escolas e cursos livres);
Atividades de informática e tecnologia.
📌 Em geral, são atividades com ambiente controlado, sem grandes riscos físicos ou químicos.
Grau de Risco 2
Abrange setores onde há alguma exposição a riscos, mas de forma moderada, não tão intensa quanto nos graus mais altos.
Exemplos de atividades:
Transporte rodoviário de cargas;
Gráficas e editoras;
Indústrias de bebidas;
Hospitais, clínicas e laboratórios de análises clínicas;
Comércio atacadista em geral.
📌 Aqui já podem existir riscos químicos, biológicos ou ergonômicos em maior grau, mas ainda sob controle.
Grau de Risco 3
Classifica atividades com alto potencial de risco à saúde e segurança dos trabalhadores.
Exemplos de atividades:
Indústria metalúrgica e automotiva;
Construção civil de médio porte;
Curtumes e indústrias têxteis;
Indústria de plásticos e borracha;
Indústria alimentícia de grande porte.
📌 Nestes ambientes, os riscos físicos (ruído, calor, vibração) e químicos são mais frequentes e exigem medidas de proteção mais robustas.
Grau de Risco 4
É o grau máximo de risco, abrangendo atividades em que há elevado índice de acidentes e doenças ocupacionais.
Exemplos de atividades:
Construção civil pesada (grandes obras de infraestrutura);
Indústria química e petroquímica;
Mineração e extração de carvão mineral;
Indústria de explosivos;
Siderurgia e fundição de metais.
📌 Esses setores apresentam grande exposição a agentes químicos, físicos e mecânicos graves, exigindo forte investimento em prevenção e gestão de riscos.
Por que essa classificação é importante?
O enquadramento nos graus de risco não é apenas informativo:
Define o dimensionamento do SESMT (quantidade mínima de profissionais de saúde e segurança no trabalho que a empresa precisa manter);
Impacta nos programas de saúde e segurança obrigatórios (PPRA, PCMSO, LTCAT, PGR etc.);
Serve como base para a gestão de riscos ocupacionais;
Influencia na fiscalização trabalhista e em possíveis penalidades.
Conhecer o grau de risco da sua atividade é fundamental para cumprir a legislação trabalhista e proteger a saúde dos colaboradores. Empresas de risco 1 têm exigências mais simples, enquanto aquelas enquadradas nos graus 3 e 4 precisam de maior estrutura e atenção em segurança do trabalho.
👉 Para descobrir o grau de risco específico da sua empresa, é preciso consultar o CNAE no Anexo da NR-4.
Assim, você garante conformidade legal e promove um ambiente de trabalho mais seguro.
Aurea Paes
19/02/2026





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