Convenção Coletiva de Trabalho x CLT: o que prevalece e por que isso importa?
- Aurea Paes
- há 2 horas
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A relação de trabalho no Brasil é regida por um conjunto de normas que nem sempre é simples de interpretar.
Entre as principais fontes do Direito do Trabalho estão a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Entender a diferença entre elas — e, principalmente, saber qual prevalece em cada situação — é essencial para empresas, profissionais de Departamento Pessoal e empregadores em geral.
O que é a CLT?
A CLT é a legislação trabalhista básica do país. Ela estabelece direitos e deveres mínimos na relação de emprego, como:
jornada de trabalho;
férias;
13º salário;
FGTS;
adicionais (hora extra, noturno, insalubridade);
regras de contratação e rescisão.
A CLT funciona como um piso mínimo de proteção ao trabalhador, aplicável a todos os empregados regidos pelo regime celetista, independentemente da categoria profissional.
O que é a Convenção Coletiva de Trabalho?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal de determinada categoria econômica.
Ela estabelece regras específicas para aquela categoria, levando em conta a realidade do setor, e pode tratar de temas como:
piso salarial da categoria;
jornada diferenciada;
banco de horas;
adicionais e gratificações;
benefícios (vale-alimentação, auxílio-creche, plano de saúde);
regras próprias para férias, feriados e rescisões.
A CCT tem força normativa e deve ser obrigatoriamente observada pelas empresas enquadradas naquela categoria.
CLT x Convenção Coletiva: quem prevalece?
Essa é uma das maiores dúvidas na prática trabalhista. A resposta é: depende do conteúdo da norma.
Regra geral
A CLT prevalece quando estabelece um direito mínimo indisponível.
A Convenção Coletiva pode prevalecer quando traz condições mais benéficas ao trabalhador ou quando a própria lei permite negociação.
O negociado sobre o legislado
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), passou a valer o princípio do “negociado sobre o legislado” em diversos temas, desde que respeitados os limites legais.
Isso significa que a CCT pode prevalecer sobre a CLT em assuntos como:
jornada de trabalho;
banco de horas;
intervalo intrajornada;
plano de cargos e salários;
participação nos lucros e resultados (PLR);
teletrabalho;
enquadramento do grau de insalubridade.
Por outro lado, direitos considerados essenciais, como FGTS, 13º salário, férias mínimas e salário mínimo, não podem ser reduzidos ou suprimidos por convenção.
Por que conhecer a Convenção Coletiva é fundamental?
Ignorar a CCT aplicável à empresa é um dos erros mais comuns e mais caros na gestão trabalhista.
As principais consequências são:
pagamento incorreto de salários e benefícios;
descumprimento de pisos salariais;
erros em jornada e adicionais;
autuações em fiscalizações;
ações trabalhistas e passivo elevado.
É importante lembrar que não basta cumprir a CLT. Se a convenção da categoria trouxer regras específicas, elas devem ser aplicadas, mesmo que sejam diferentes da legislação geral.
Qual convenção coletiva se aplica à empresa?
A convenção aplicável é definida, em regra, pela atividade econômica preponderante da empresa, e não pela função exercida pelo empregado.
Por isso, é fundamental:
identificar corretamente o CNAE da empresa;
verificar o sindicato patronal correspondente;
consultar a CCT vigente da categoria;
acompanhar atualizações e novas negociações coletivas.
A CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho não competem entre si — elas se complementam. Enquanto a CLT estabelece a base legal mínima, a CCT adapta essas regras à realidade de cada categoria.
Conhecer e aplicar corretamente a convenção coletiva é uma forma de gestão responsável, prevenção de riscos e segurança jurídica para a empresa.
Em matéria trabalhista, informação não é custo — é proteção.
Aurea Paes
12/02/2026





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