Empresas autuadas por descumprimento das NRs: casos emblemáticos e lições aprendidas
- Aurea Paes
- há 2 horas
- 3 min de leitura
As Normas Regulamentadoras (NRs) têm papel vital para garantir segurança, saúde e dignidade no trabalho.
Mas nem todas as empresas cumprem essas obrigações, o que leva a autuações, condenações, indenizações e perdas reputacionais.
A seguir, alguns casos reais e reflexões sobre os danos que surgem quando as normas não são observadas.
Exemplos reais de autuações e condenações
1. Quase 20 mil empresas autuadas por falhas na prevenção em 2017
Em 2017, o Ministério do Trabalho autuou cerca de 19.870 empresas por descumprimento das normas de proteção à saúde do trabalhador.
O principal problema identificado foi o não cumprimento das exigências do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7), com 9.517 empresas autuadas por essa razão (47,9% do total)
Em muitos casos, nem era necessário que houvesse acidente: a simples falta de medidas preventivas ou de documentação já resultava em auto de infração.
2. Construtora condenada por descumprimento contumaz de normas de segurança
Uma construtora em SP e junto com uma empreiteira foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por descumprimento reiterado de normas de segurança.
O caso envolveu a morte de um operário durante a desforma de moldes para pilares, em obras, por causas atribuídas à falta de medidas de segurança adequadas: trabalho em altura sem proteção, improvisações, modo de operar inseguro.
A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 250 mil.
3. Construtora que trabalhou nas obras da Copa 2014
Uma construtora que atuava numa obra da Copa de 2014, foi condenada pelo TRT11 (Região AM/RR) ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos por descumprimento de normas de segurança.
Além disso, a decisão impôs que a empresa cumprisse obrigações referentes às NRs 12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos), 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e 35 (Trabalho em Altura). Caso essas obrigações não fossem cumpridas, haveria multa de R$ 10 mil por item violado.
4. Cobrança da AGU por negligência com saúde e segurança do trabalhador
Em 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) moveu 104 ações regressivas previdenciárias cobrando R$ 36,5 milhões de empresas que foram negligentes com saúde e segurança no trabalho. Isso significa que o governo buscou ressarcir o INSS por gastos com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes ou doenças de trabalho, atribuídos a falhas da empresa.
Nos últimos anos (2020-2024), as ações desse tipo já recuperaram mais de R$ 375,7 milhões aos cofres públicos.
Análise dos problemas comuns
A partir desses casos, podemos identificar alguns padrões que se repetem:
Problema identificado | Qual NR estava envolvida / exigência descumprida | Consequência típica |
Falta de controle médico / saúde ocupacional | NR-7 / PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) | Multas, autuações, risco de doenças ocupacionais, má reputação |
Trabalho em altura, sem proteção adequada | NR-35 / outras normas correlatas de segurança em obras | Acidentes, morte, indenizações, interdições |
Máquinas e equipamentos sem proteções | NR-12 | Perigo grave, autuações, embargos |
Condições gerais de canteiro de obras (limpeza, organização, acessos) | NR-18 e outras normas de segurança do trabalho | Multas, condenações por danos morais, necessidade de adequações urgentes |
Lições aprendidas e recomendações
A partir desses casos, é possível extrair boas práticas e alertas importantes para empresas, gestores de segurança do trabalho e para contratantes públicos:
Documentação em ordem
Ter todos os programas obrigatórios atualizados (PCMSO, PPRA/Nova versão, LTA etc.), laudos, relatórios, treinamentos registrados.
Capacitação contínua
Trabalho em altura, operação de máquinas, treinamento em segurança devem ser regulares. Não é suficiente fazer uma vez.
Planejamento de prevenção antes que ocorram incidentes
Avaliação de risco, identificação de pontos críticos, medidas de proteção, fornecimento de EPIs adequados, fiscalização interna.
Cultura de segurança dentro da empresa
Envolver trabalhadores, supervisores, gerência; incentivar notificações internas de risco; criar canais de denúncia.
Monitoramento e auditorias periódicas
Tanto auditorias internas como inspeções externas ajudam a detectar falhas antes que levem a autuações ou tragédias.
Conhecimento e cumprimento das normas específicas
Cada setor pode ter normas específicas ou normas aplicáveis de forma especial (construção civil, indústrias, etc.). Não basta “cumprir algo genérico”.
Previsão de custos de conformidade
Orçar investimentos em segurança é evitar custos muito maiores com multas, indenizações, ações regressivas e perda de reputação.
Os exemplos de empresas autuadas por descumprimento das NRs mostram que as consequências ultrapassam a multa: risco de acidentes, danos irreversíveis, perdas humanas, pagamento de indenizações, efeitos reputacionais, impossibilidade de firmar contratos públicos etc.
Para qualquer empresa que atue no Brasil — seja em licitações, obras, indústria ou serviços — o cumprimento das NRs não é uma formalidade, mas uma necessidade estratégica. Ignorar isso é apostar contra a segurança e a própria sustentabilidade do negócio.
Aurea Paes
05/03/2026





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