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Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): Contexto e Objetivos

  • Foto do escritor: Aurea Paes
    Aurea Paes
  • há 24 horas
  • 4 min de leitura

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) é a norma que estabelece disposições gerais e diretrizes sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para todas as organizações que empregam trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Sua função principal é organizar e estruturar a gestão integrada dos riscos ocupacionais, servindo como base para a aplicação das demais Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil.

 

Serviços e Informações do Brasil

A NR-1 define que todas as empresas privadas e públicas devem implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — que inclui a identificação, análise, avaliação e controle de riscos que possam causar acidentes, doenças ou agravos à saúde dos trabalhadores.

 

Atualizações Recentes: Inclusão dos Riscos Psicossociais

Uma das mudanças mais significativas na NR-1 nos últimos anos foi a inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais como elementos que as empresas devem identificar e gerenciar no âmbito do GRO/PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Essa alteração foi formalizada por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, que revisou o texto da NR-1 para integrar os riscos psicossociais ao escopo obrigatório de avaliação de riscos ocupacionais.

 

O que são Riscos Psicossociais?

Os riscos psicossociais relacionam-se a condições do ambiente de trabalho que podem causar estresse, sofrimento mental, adoecimento psicológico e impactos na saúde emocional dos trabalhadores. Exemplos incluem:

- Pressão excessiva por resultados e metas irreais.

- Excesso de carga horária e falta de pausas adequadas.

- Assédio moral e sexual, conflitos interpessoais e clima organizacional tóxico.

- Falta de autonomia, comunicação ineficiente e falta de suporte social.

 

A atualização da NR-1 exige que as empresas considerem esses fatores de forma sistemática no PGR e implementem ações preventivas e corretivas, com prioridade para medidas coletivas e organizacionais antes das intervenções individuais.

 

Prazo de Implementação e Fiscalização

Embora a revisão da NR-1 tenha entrado em vigor em 26 de maio de 2025, o prazo para fiscalização punitiva completa se estende até maio de 2026, período em que as empresas deverão demonstrar conformidade com as novas exigências sobre riscos psicossociais.


NR1 Atualizada

A fiscalização poderá incluir análise documental do PGR, entrevistas com trabalhadores e verificação de registros de afastamentos relacionados a transtornos mentais, demonstrando como os riscos psicossociais estão sendo gerenciados.

 

A Importância da Abordagem Psicossocial na Saúde do Trabalhador

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa um avanço na maneira como se compreende a Saúde e Segurança no Trabalho, ao reconhecer que o ambiente organizacional, as formas de gestão, relações de poder, ritmo de trabalho e condições psicológicas influenciam diretamente o bem-estar dos trabalhadores — não apenas fisicamente, mas também mentalmente.

 

Essa evolução normativa reflete tendências internacionais e a necessidade de combater fenômenos como estresse crônico, burnout, ansiedade e adoecimento mental no contexto laboral.

 

O Papel do Psicólogo na Abordagem Psicossocial da NR-1

Embora a NR-1 não determine que apenas psicólogos possam realizar avaliações psicossociais, ela amplia a necessidade de análises que dialoguem com conhecimentos psicológicos e multidisciplinares. Nesse contexto, a Psicologia — especialmente em suas vertentes organizacional, do trabalho e comunitária — desempenha um papel estratégico e técnico.

 

Contribuições do Psicólogo:

1 - Identificação e avaliação dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho: Psicólogos podem aplicar instrumentos, entrevistas, grupos focais e análises qualitativas e quantitativas para mapear riscos que afetam a saúde mental coletiva dos trabalhadores, considerando aspectos da organização e experiência subjetiva dos colaboradores.

2 - Intervenções preventivas e educativas: A atuação inclui desenvolvimento de programas de prevenção, campanhas de conscientização, capacitação de lideranças para reconhecer sinais de sofrimento psíquico e promover práticas de gestão saudáveis.

3 - Desenvolvimento de planos de ação e políticas internas: O psicólogo pode contribuir na construção das políticas de SST que contemplem estratégias coletivas para reduzir estressores — como revisão de cargas de trabalho, planejamento de pausas, promoção do apoio social dentro das equipes e incentivo à participação dos trabalhadores nas decisões sobre sua saúde.

4 - Suporte técnico na elaboração do PGR com foco psicossocial: Ainda que outros profissionais de SST também participem, a formação do psicólogo é especialmente apta para interpretar e integrar dimensões subjetivas e intersubjetivas no diagnóstico de riscos psicossociais.

5 - Apoio à gestão de conflitos e promoção da saúde mental contínua: Além de avaliações pontuais, o psicólogo pode organizar processos de suporte contínuo, como grupos de apoio, acompanhamento coletivo de indicadores de saúde mental e consultorias às equipes de RH.

 

Desafios e Considerações Éticas

- Natureza Multidisciplinar: A avaliação e gestão dos riscos psicossociais requer uma abordagem integrada envolvendo diferentes saberes (médicos, de segurança do trabalho, psicólogos etc.), com cuidado para que a atuação do psicólogo se mantenha técnica, ética e respeitando o sigilo profissional.

- Caráter Não Reduzido ao Individual: É essencial que a atuação não se limite à avaliação individual isolada (como questionários rápidos sem contextualização), mas considere as condições organizacionais e coletivas que influenciam a saúde mental.

- Integração com Outras Normas: A gestão psicossocial deve dialogar com outras NRs (como NR-5 sobre CIPA, NR-7 PCMSO e NR-17 ergonomia) para uma compreensão abrangente do ambiente de trabalho e seus impactos na saúde mental.

 

A nova abordagem da NR-1 fortalece a proteção da saúde mental dos trabalhadores, exigindo que as organizações adotem práticas estruturadas de identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais como parte do gerenciamento de riscos ocupacionais.


Nesse processo, a atuação do psicólogo — com sua formação específica para compreender processos humanos, grupais e organizacionais — torna-se fundamental para implementar práticas eficazes de promoção da saúde e prevenção do adoecimento mental no contexto laboral.


Este cenário representa uma oportunidade para reforçar uma cultura organizacional mais humana, inclusiva e comprometida com o bem-estar integral dos trabalhadores, alinhando as demandas legais com práticas profissionais éticas e cientificamente embasadas.

 

Elisa Lopes

12/03/2026





 
 
 

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