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Diferença entre trabalho temporário e terceirização

  • Foto do escritor: Aurea Paes
    Aurea Paes
  • 15 de jan.
  • 2 min de leitura

No mundo corporativo, é comum que empresas busquem alternativas para complementar sua força de trabalho. Entre as modalidades mais utilizadas estão o trabalho temporário e a terceirização. Apesar de parecerem semelhantes, cada uma possui características, regras legais e finalidades distintas.


A seguir, você vai entender as principais diferenças entre essas duas formas de contratação.

 

📌 O que é Trabalho Temporário?

O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974, atualizada pela Lei nº 13.429/2017.


Essa modalidade ocorre quando uma empresa precisa suprir necessidades transitórias, como:

  • Substituição de empregados efetivos (ex.: licença-maternidade, férias, afastamentos).

  • Atender ao aumento extraordinário da demanda de serviços (ex.: datas sazonais como Natal e Dia das Mães).

 

Características do Trabalho Temporário:

  • Prazo máximo: 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

  • O contrato deve ser feito por meio de empresa de trabalho temporário (intermediadora).

  • O trabalhador temporário possui vínculo empregatício com a empresa de trabalho temporário, e não diretamente com a empresa tomadora.

  • Tem direito a salário equivalente ao dos empregados efetivos que exerçam a mesma função, além de benefícios como férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS.

 

📌 O que é Terceirização?

A terceirização é regulamentada pela mesma Lei nº 6.019/1974, após as alterações da Lei nº 13.429/2017 e da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).


Nesse modelo, a empresa contrata uma outra empresa prestadora de serviços para realizar atividades específicas.

 

Características da Terceirização:

  • Pode ser aplicada tanto em atividades-meio (limpeza, segurança, manutenção) quanto em atividades-fim (atividade principal da empresa), após a Reforma Trabalhista.

  • O vínculo empregatício é sempre com a empresa prestadora de serviços, nunca com a tomadora.

  • A tomadora tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora.

  • O contrato de trabalho do terceirizado não tem prazo máximo definido como no caso do temporário.

 

🔎 Principais Diferenças entre Trabalho Temporário e Terceirização

Aspecto

Trabalho Temporário

Terceirização

Base legal

Lei nº 6.019/1974 (com alterações da Lei nº 13.429/2017)

Lei nº 6.019/1974 (alterada pelas Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017)

Finalidade

Suprir substituições transitórias ou aumento de demanda

Delegar execução de atividades (meio ou fim) a outra empresa

Duração

Até 180 dias, prorrogáveis por 90

Prazo indeterminado

Vínculo empregatício

Com a empresa de trabalho temporário

Com a empresa prestadora de serviços

Aplicação

Necessidades pontuais e transitórias

Atividades contínuas, de apoio ou principais

Fiscalização

Agência de trabalho temporário deve ser registrada no Ministério do Trabalho

Empresa tomadora deve fiscalizar obrigações trabalhistas da prestadora

 

Tanto o trabalho temporário quanto a terceirização são instrumentos válidos e úteis para as empresas, desde que utilizados corretamente e dentro dos limites legais.

  • O trabalho temporário é ideal para situações emergenciais e de curto prazo.

  • A terceirização é indicada para serviços contínuos ou estratégicos, permitindo maior flexibilidade e foco da empresa em suas atividades principais.


Conhecer essas diferenças é essencial para evitar riscos trabalhistas e garantir que tanto empresas quanto trabalhadores sejam beneficiados por essas modalidades.

 

 

Aurea Paes

15/01/2026



 
 
 

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