Diferença entre trabalho temporário e terceirização
- Aurea Paes
- 15 de jan.
- 2 min de leitura
No mundo corporativo, é comum que empresas busquem alternativas para complementar sua força de trabalho. Entre as modalidades mais utilizadas estão o trabalho temporário e a terceirização. Apesar de parecerem semelhantes, cada uma possui características, regras legais e finalidades distintas.
A seguir, você vai entender as principais diferenças entre essas duas formas de contratação.
📌 O que é Trabalho Temporário?
O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974, atualizada pela Lei nº 13.429/2017.
Essa modalidade ocorre quando uma empresa precisa suprir necessidades transitórias, como:
Substituição de empregados efetivos (ex.: licença-maternidade, férias, afastamentos).
Atender ao aumento extraordinário da demanda de serviços (ex.: datas sazonais como Natal e Dia das Mães).
Características do Trabalho Temporário:
Prazo máximo: 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
O contrato deve ser feito por meio de empresa de trabalho temporário (intermediadora).
O trabalhador temporário possui vínculo empregatício com a empresa de trabalho temporário, e não diretamente com a empresa tomadora.
Tem direito a salário equivalente ao dos empregados efetivos que exerçam a mesma função, além de benefícios como férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS.
📌 O que é Terceirização?
A terceirização é regulamentada pela mesma Lei nº 6.019/1974, após as alterações da Lei nº 13.429/2017 e da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Nesse modelo, a empresa contrata uma outra empresa prestadora de serviços para realizar atividades específicas.
Características da Terceirização:
Pode ser aplicada tanto em atividades-meio (limpeza, segurança, manutenção) quanto em atividades-fim (atividade principal da empresa), após a Reforma Trabalhista.
O vínculo empregatício é sempre com a empresa prestadora de serviços, nunca com a tomadora.
A tomadora tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora.
O contrato de trabalho do terceirizado não tem prazo máximo definido como no caso do temporário.
🔎 Principais Diferenças entre Trabalho Temporário e Terceirização
Aspecto | Trabalho Temporário | Terceirização |
Base legal | Lei nº 6.019/1974 (com alterações da Lei nº 13.429/2017) | Lei nº 6.019/1974 (alterada pelas Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017) |
Finalidade | Suprir substituições transitórias ou aumento de demanda | Delegar execução de atividades (meio ou fim) a outra empresa |
Duração | Até 180 dias, prorrogáveis por 90 | Prazo indeterminado |
Vínculo empregatício | Com a empresa de trabalho temporário | Com a empresa prestadora de serviços |
Aplicação | Necessidades pontuais e transitórias | Atividades contínuas, de apoio ou principais |
Fiscalização | Agência de trabalho temporário deve ser registrada no Ministério do Trabalho | Empresa tomadora deve fiscalizar obrigações trabalhistas da prestadora |
Tanto o trabalho temporário quanto a terceirização são instrumentos válidos e úteis para as empresas, desde que utilizados corretamente e dentro dos limites legais.
O trabalho temporário é ideal para situações emergenciais e de curto prazo.
A terceirização é indicada para serviços contínuos ou estratégicos, permitindo maior flexibilidade e foco da empresa em suas atividades principais.
Conhecer essas diferenças é essencial para evitar riscos trabalhistas e garantir que tanto empresas quanto trabalhadores sejam beneficiados por essas modalidades.
Aurea Paes
15/01/2026





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